DECRETO Nº 68454, DE 31 DE MARÇO DE 1971. Substitui a Tabela de Empregos do Instituto Brasileiro do Cafe, Aprovada Pelo Decreto 65.661, de 29 de Outubro de 1969, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.454, DE 31 DE MARÇO DE 1971.

Substitui a Tabela de Empregos do Instituto Brasileiro do Café, aprovada pelo Decreto nº 65.661, de 29 de outubro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, de acôrdo com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 63.068, de 31 de julho de 1968 a Tabela de Empregos do Pessoal do Instituto Brasileiro do Café (I.B.C.) regido pela legislação trabalhista, em substituição à Tabela aprovada pelo Decreto número 65.661, de 29 de outubro de 1969.

Art. 2º A contratação para os empregos previstos do Anexo far-se-á mediante prévio concurso de provas ou de provas e títulos.

Art. 3º À exceção dos casos previstos em lei, é vedado aos servidores de que trata êste Decreto te exercido em outro órgão do serviço público, não vinculado ao Ministério da indústria e do Comércio.

Art. 4º O pessoal a que se refere êste Decreto, manisfetada sua concordância expressa, cumprirá a jornada de oito horas de trabalho ou quarenta horas semanais, excetuadas as categorias que tenham regime especial.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 2-4-71.

RET01+++

DECRETO Nº 68.454, de 31 de março de 1971.

Substitui a Tabela de Empregos do Instituto Brasileiro do Café, aprovada pelo Decreto nº 65.661 de 29 de outubro 1969, e dá outras providências.

retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 2 de abril de 1971, no anexo ao Decreto, na pág. 2.570, ONDE SE LÊ:

  1. Empregos de Nível Médio

    ...........................................................................................................................................................

    3. Desenhista-B...................................................................................................................

    969,00

    ...........................................................................................................................................................

    5. Auxiliar de Enfermagem-A...............................................................................................

    756,00

    60. Técnico de...

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