DECRETO Nº 71991, DE 26 DE MARÇO DE 1973. Cria e Suprime Agencias de Capitania de Portos.

DECRETO Nº 71.991, de 26 de março de 1973.

Cria e suprime Agências de Capitanias de Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 9º do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas as seguintes Agências, com subordinação às correspondentes Delegacias ou Capitanias de Portos, na forma do disposto no § 2º, do artigo 8º, do Regulamento para as Capitanias de Portos:

  1. na jurisdição de Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes:

    - Agência de Caracaraí;

  2. na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo:

    - Agência de Barra Bonita;

  3. na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul:

    - Agência de Tramandaí;

  4. na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão:

    - Agência de Arari; e

  5. Na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Ceará:

    - Agência de Camocim.

Art. 2º

Ficam suprimidas as seguintes Agências:

  1. Agência de São Felipe e de Uaupés - na jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes;

  2. Agências de Marabá de Bragança (Vizeu) e de Santo Antônio do Oiapoque - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá;

  3. Agência de Rosário - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;

  4. Agência de Neópolis - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Alagoas;

  5. Agências de Canavieiras e de Nazaré - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;

  6. Agência de Itapemirim - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo;

  7. Agência de Santa Vitória do Palmar - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul;

  8. Agência de Porto Esperança - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso; e

  9. Agência de Barra - na jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.

Art. 3º

Este...

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