DECRETO Nº 71991, DE 26 DE MARÇO DE 1973. Cria e Suprime Agencias de Capitania de Portos.
DECRETO Nº 71.991, de 26 de março de 1973.
Cria e suprime Agências de Capitanias de Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 9º do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,
decreta:
Ficam criadas as seguintes Agências, com subordinação às correspondentes Delegacias ou Capitanias de Portos, na forma do disposto no § 2º, do artigo 8º, do Regulamento para as Capitanias de Portos:
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na jurisdição de Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes:
- Agência de Caracaraí;
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na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo:
- Agência de Barra Bonita;
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na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul:
- Agência de Tramandaí;
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na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão:
- Agência de Arari; e
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Na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Ceará:
- Agência de Camocim.
Ficam suprimidas as seguintes Agências:
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Agência de São Felipe e de Uaupés - na jurisdição da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limítrofes;
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Agências de Marabá de Bragança (Vizeu) e de Santo Antônio do Oiapoque - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá;
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Agência de Rosário - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Maranhão;
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Agência de Neópolis - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Alagoas;
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Agências de Canavieiras e de Nazaré - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia;
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Agência de Itapemirim - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo;
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Agência de Santa Vitória do Palmar - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul;
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Agência de Porto Esperança - na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso; e
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Agência de Barra - na jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.
Este...
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