DECRETO Nº 68449, DE 31 DE MARÇO DE 1971. Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Forças Armadas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.449, DE 31 DE MARÇO DE 1971.

Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Fôrças Armadas, na forma dos anexos A, B, C, D e E, que passam a construir parte integrante do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971.

Parágrafo único. Os claros dos efeitos constantes dos anexos de que trata êste artigo deverão ser preenchidos, até 1974, gradativamente e de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade das Fôrças Singulares.

Art. 2º Para atender, em 1971, as necessidades de início do funcionamento do Hospital das Fôrças Armadas, fica aprovada, na forma dos anexos A1, B1, C1, D1 e E1, a Lotação...

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