DECRETO Nº 81457, DE 20 DE MARÇO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, Areas de Terrenos Urbanos Com Benfeitorias, Situadas Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para Fins de Desapropriação pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.a. - Telerj.

Decreto nº 81.457, de 20 de março de 1978.

Declara de utilidade pública, áreas de terrenos urbanos com benfeitorias, situadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de desapropriação pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra H, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, as áreas urbanas com benfeitorias, que lhe são necessárias para conservação e expansão dos serviços de Telefonia de que é concessionária, situadas no Bairro Catumbi, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituídas pelos seguintes imóveis:

I - prédio e respectivo terreno da rua Itapiru nº 711/711-A (antigo 209/209-A), de propriedade de Antonio de Azevedo Ramos, constituído de prédio de três pavimentos, de construção antiga, perfazendo 163,00 m2 de área construída, sendo o pavimento térreo de uso comercial e os superiores de uso residencial, e do respectivo terreno, de forma retangular, com área de 81,20m2, que mede 5,60m de frente e fundos por 14,50m pelas laterais, confrontando pela frente com a rua Itapiru; pelo lado direito com o imóvel nº 705 da mesma rua; pelos fundos com o terreno descrito no item IV deste artigo; e pelo lado esquerdo com o imóvel nº 717 da rua Itapiru. Está registrado sob o nº 17.381 do Livro 3-AH, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis;

II - prédio e respectivo terreno da rua Itapiru nº 717 (antigo 211), de propriedade de Alexandre Carneiro, constituído de prédio de um só pavimento, de construção antiga e uso comercial, com área construída de 56,00m2 e do respectivo terreno, de forma retangular, com área de 73,22m2, que mede 5,5m de frente e fundos por 14.50m pelas laterais, confrontando pela frente com aquela rua; pelo lado direito com o imóvel da mesma rua, nº 711/711-A; pelos fundos com o terreno descrito no item IV deste artigo e com a servidão da vila, descrita no item III e pela esquerda com a mesma servidão. Está registrado sob o nº 10.100 no Livro 3-T do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis;

III - terreno, onde está edificada uma vila, com entrada pelo nº 721 (antigo 213)...

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