DECRETO Nº 95833, DE 16 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Uba', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Santa Quiteria e Sobral, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, ...

1

DECRETO N° 95.833, DE 16 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", classificado como ?latifúndio por exploração?, situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de l986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ubá", com área de 2.233,1785ha (dois mil, duzentos e trinta e três hectares, dezessete ares e oitenta e cinco centiares), situado nos Municípios de Santa Quitéria e Sobral, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas 3°57'00" latitude Sul e 40°15'14"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Groairas e terras de Pedro Lima; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Lima, Adriano Dias e Pedro Lima, com azimute plano de 89°23'57" e distância de 6.816,78m, até o ponto 2; deste, segue pela estrada municipal Lisieh Olho D'água, confrontando com terras da Fazenda Lagoa das Pedras, Antônio Rodrigues, e Raimundo Araújo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 153°30'27" e 3.120,36m, até o ponto 3; 246°06'45" e 2.663,11m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Emidio Agostinho, com azimute plano de 269°21'02" e distância de 3.115,25m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Groairas, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 342°48'28" e 1.992,25m, até o ponto 6; 307°05'59 e 1.626,03m, até o ponto 7; 215°33'11 e 292,48m, até o ponto 8; 334°37'03" e 1.154,93m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta DSG, folha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT