LEI ORDINÁRIA Nº 9444, DE 14 DE MARÇO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Extraordinario No Valor de R$ 21.000.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.444, DE 14 DE MARÇO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.552-10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552-9, de 16 de janeiro de 1997.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Congresso Nacional

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