DECRETO Nº 70322, DE 23 DE MARÇO DE 1972. Aprova Incorporação de Empresa de Energia Eletrica No Estado de São Paulo, Outorga Concessão para Uso Exclusivo de Aproveitamento Hidraulico, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 70.322, DE 23 DE MARÇO DE 1972.

Aprova incorporação de empresa de Energia Elétrica no Estado de São Paulo, outorga concessão para uso exclusivo de aproveitamento hidráulico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 61, § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 65 letra a, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e, ainda nos termos dos artigos 140 letra a, e 150 do Código de Águas;

CONSIDERANDO que o Decreto número 69.667, de 3 de dezembro de 1971, declarou a cassação para os efeitos do artigo 139 § 1º do Código de Águas, da exploração dos serviços de energia elétrica nos Municípios de Piedade e Tapiraí, Estado de São Paulo, de que era titular a Empresa Elétrica de Piedade S.A., por averbação de transferência, para seu nome, do manifesto de aproveitamento hidráulico apresentado no processo nº S.A.1.093-35;

CONSIDERANDO que o mesmo Decreto revogou os Decretos nº 15.475, de 5 de Maio de 1944 e nº 21.870, de 26 de setembro de 1946, o primeiro que autorizou a Empresa Elétrica de Piedade S.A. a funcionar como empresa de energia elétrica, e o segundo, que outorgou à mencionada empresa concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível do rio Pirapora, no distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o citado Decreto nº 69.667, de 3 de dezembro de 1971, outorgou à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. concessão para os serviços públicos de energia elétrica nos municípios de Piedade e Tapiraí, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, finalmente, que os bens e instalações pertencentes à Empresa Elétrica de Piedade S.A. foram transferidos para o departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo através escrituras de compra e venda e doação celebradas entre aquela empresa e a citada autarquia, e que os referidos bens e instalações foram por esta transferidos para a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, executando-se, na própria escritura de compra e venda citada, uma usina hidrelétrica, seus bens móveis e imóveis, instalada no sítio denominado Poço Fundo, distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo, e, ainda uma subestação abaixadora e mais a transmissão interligada com a linha Votorantim - Jurupará, bens e instalações...

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