RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 08 DE OUTUBRO DE 1964. Estende Aos Funcionarios da Secretaria da Camara Dos Deputados o Disposto No Artigo 2 da Lei 3.906 de 19 de Junho de 1961.

RESOLUÇÃO Nº 76 , DE 1964

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o disposto no art. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra; aplica-se a disposição constante do art. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de junho de 1961, assegurados os benefícios expressos no art. 193 da Resolução nº 67 de 1962.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de outubro de 1964.

Ranieri Mazzilli.

Presidente.

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