DECRETO Nº 0, DE 21 DE MARÇO DE 2014. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Câmara Dos Deputados, de Diversos Orgãos Dos Poderes Judiciario e Executivo, da Defensoria Publica da União, do Ministerio Publico da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.473.754.023,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso IV, alínea "c", inciso VI, alínea "a", e inciso XVI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias...

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