RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 20 DE MAIO DE 1957. Revigora, Com Modificações, as Normas Estabelecidas Nas Resoluções 22 de 1955 e 66 de 1956, para os Orçamentos Dos Exercicios de 1956 e 1957.

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1957.

Revigora, com modificações, as normas estabelecidas nas Resolução ns. 22, de 1955, e 86 de 1956, para os orçamentos dos exercícios de 1955 e 1957.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

As normas estabelecidas nas Resoluções ns. 22, de 1955, e 86, de 1956, da Câmara dos Deputados, para os Orçamentos dos exercícios de 1956 e 1957 são revigoradas para a discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício de 1958, com as modificações constantes dos artigos abaixo.

Art. 2º

Acrescente-se ao art. 2º da Resolução nº 22, de 1955, dois parágrafos, sob os ns 4º e 5º, e seu § 2º passa a ter a seguinte redação;

?Art. 2º.....................................................................................................................

§ 2º. Os deputados poderão entregar na Comissão de Orçamento, ao funcionário credenciado, a sua relação de entidades contempladas com quantitativos certos, de modo que o total não ultrapasse os tetos das subvenções previamente fixados pelo plenário da Câmara dos Deputados, mediante indicação do referido órgão, até 15 (quinze) dias após essa criação.

§ 4º Só serão aceitas relações de subvenções de deputados que estejam em exercício no prazo da apresentação.

§ 5º O autor de emenda ou relação poderá apresentá-la em duas vias e exigir a autenticação de uma delas?.

Art. 3º

O art. 4º da Resolução nº 22, de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art 4º São mantidas as subvenções ordinárias consignadas no Orçamento vigente dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura, de Saúde e da Justiça, salvo se for devidamente comprovada a ausência do seu registro no órgão competente?.

Art. 4º

Acrescente-se no final do parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 22, de 1955, a seguinte expressão;

?os termos da citada Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951?..

Art. 5º

No § 2º do art. 12 da Resolução nº 22, de 1955, após a expressão:

?respectivos Estados?

acrescente-se:

?em listas assinadas pela totalidade ou maioria das bancadas?.

Art. 6º

No art. 17...

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