DECRETO Nº 97608, DE 04 DE ABRIL DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, Parte do Imovel Rural Denominado 'maracassume', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Candido Mendes, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986, e da Ou...

1

DECRETO N° 97.608, DE 04 DE ABRIL DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ?MARACASSUMÉ?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ?MARACASSUMÉ?, com área de 11.547,5531ha (onze mil, quinhentos e quarenta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e trinta e um centiares), situado no Município de Cândido Mendes, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45°52'59"WGr e latitude 02°06'16"S, situado na divisa de terras da Gleba Santa Helena e área excluída da Companhia Agropastoril Maracassumé (COMASA); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Santa Helena, com rumo magnético de 35°00'NE e distância de 21.000m, atravessando os Igarapés do Meio, Cutia, Mãe Rita, Santo Antônio e Escondido, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Florestal Maracassumé S.A., com rumo magnético de 24°00?NW e distância de 7.365m, atravessando o Igarapé Truquês, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de influência do Rio Maracassumé, a montante, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 35°00?SW e 10.000m, atravessando os Igarapés Truquês, Escondido e Santo Antônio, até o ponto 4; 24°00'SE e 606m, até o ponto 5; 35°00'SW e 9.000m, atravessando os Igarapés Mãe Rita e Cutia, até o ponto 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Faixa de Ordenação, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 24°00'SE e 5.640m, até o ponto 7; 35°00' e 2.000m, atravessando o Igarapé do Meio, até o ponto 8; deste, segue por linha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT