DECRETO Nº 93984, DE 29 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Maragatos', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Agua Boa, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agrar...

DECRETO N° 93.984, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", com a área de 2.488,3162 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, trinta e um ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 51°50'23"WGr e latitude 14°04'06"S, comum com terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia - Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83°30'NE, e distância de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda Casa Nova; deste, segue com rumo de 06°30'SW, e distância de 6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Fazenda Casa Nova, até o P3, comum com terras do confrontante e terras de José dos Santos - Lote Dianun; deste, segue com rumo de 83°30'SW, e distância de 3.852,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros), confrontando com terras do Sr. José Vieira dos Santos - Lote Dianun, até o P4, comum com as terras do confrontante e terras remanescentes da Gleba Borecaia C; deste, segue com rumo de 06°30'NE, e distância de 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), confrontando com terras remanescentes...

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