DECRETO Nº 93190, DE 29 DE AGOSTO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Marambaia', Situado No Municipio de Itacare, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.190, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Marambaia", situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Marambaia", com a área de 809,5777 ha (oitocentos e nove hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no p-1, de coordenadas geográficas longitude 39º02'07" WGr. e latitude 14º20'11" S, situado no ponto comum aos limites dos Srs. José Fortunato da Conceição e herdeiros de Anacleto Ferreira dos Santos; desde, segue por linha seca, confrontando com José Fortunato da Conceição, com azimute plano de 348º30'00" e distância de 2.440m, até o p-2; deste, segue confrontando com Manoel Aguiar Barbosa, com azimute plano de 64º00'00" e distância de 810m, atravessando o Rio Jeribucassu, até o p-3, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue confrontando com Nabor Vieira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 144º00'00" e 530m, até o p-4; 351º00'00" e 240m, até o p-5, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, no sentido de Taboquinhas/Itacaré com os seguintes azimutes e distâncias: 56º00'00" e 240m, até o p-6; 115º00'00" e 220m, até o p-7; 78º00'00" e 215m, até o p-8; 114º00'00" e 560m, até o p-9; 68º30'00" e 180m, até o p-10; deste, segue atravessando a rodovia, ainda confrontando com Nabor Vieira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º00'00" e 145m, até o p-11; 353º30'00" e 585m, até o p-12; deste, segue confrontando com...

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