DECRETO Nº 98538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'santa Maria Dos Fernandes', Situado Nos Municipios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 98.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA DOS FERNANDES", situado nos Municípios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA DOS FERNANDES", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 44°29'48"WGr e latitude 04°36'38"S, situada na divisa da Gleba Bom Jesus e terras de Santa Amália, deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Bom Jesus e rumo de 80°30'SE e distância de 6.600m, atravessando uma estrada, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Baixão e rumo de 02°00"SW e distância de 6.600m, atravessando duas estradas, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras A Quem de Direito e rumo de 79°30'NW, na distância de 6.600m, atravessando o Riacho Issono, que serve de limite entre os Municípios de Lima Campos e Pedreiras e uma estrada, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Santa Amália e rumo de 10°00'NW na distância de 2.760m, até o Ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Terras de Santa Amália, Município de Pedreiras e rumo de 11°00'NE na distância de 3.840m, atravessando o Riacho Issono, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha: SB.23-X-A-V, publicada em 1980, Escala 1:100.000, e locações feitas em campo por técnicos do MIRAD).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias...

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