DECRETO LEGISLATIVO Nº 600, DE 20 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Fundação Maria de Jesus Pessoa a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 600, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MARIA DE JESUS PESSOA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.426, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Fundação Maria de Jesus Pessoa a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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