DECRETO Nº 57069, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Mariano de Moura a Pesquisar Agua Mineral No Municipio de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Decreto nº 57.069, de 15 de outubro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Mariano de Moura a pesquisar água mineral no município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano de Moura a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rancho Santa Rita, na Fazenda Montalvão, distrito e município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um ares (0,31 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cinco metros (5m), no rumo magnético de quarenta graus sudoeste (40ºSW) da tulha de madeira e tijolo localizada à margem da estrada Montalvão - Presidente Prudente e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e seis metros (66m), cinco graus sudoeste (5ºSW); sessenta e dois (62m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); sessenta e quatro metros (64m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30NE); quarenta e quatro metros (44m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia...

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