DECRETO Nº 53620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964. Concede a Marinha de Guerra da Italia o Premio Marinha do Brasil.

DECRETO Nº 53.620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.

Concede à Marinha de Guerra da Itália o Prêmio ?Marinha do Brasil?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição

decreta:

Art. 1º

É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio ?Marinha do Brasil? à Marinha de Guerra da Itália, a ser, anualmente, entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Gulart

Sylvio Borges de Souza Motta.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT