DECRETO Nº 52448, DE 03 DE SETEMBRO DE 1963. Concede a Marinha de Guerra do Mexico o Premio Marinha do Brasil.

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DECRETO Nº 52.448, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963.

Concede à Marinha de Guerra do México o prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedido, de acôrdo com o Art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do México, a ser, anualmente, entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 3 de setembro de 1963. - 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

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