DECRETO Nº 40245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956. Concede a Marinha de Guerra do Paraguai o Premio Marinha do Brasil

DECRETO Nº 40.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Concede à Marinha de Guerra do Paraguai o Prêmio ?Marinha do Brasil?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É concedido, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio ?Marinha do Brasil? à Marinha de Guerra do Paraguai, a ser anualmente entregue ao guarda-marinha que houver concluído o curso do Colégio Militar ?Mariscal Francisco Solano Lopez? em primeiro lugar.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT