DECRETO Nº 92197, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Marinha, em Favor da Secretaria Geral da Marinha, o Credito Suplementar No Valor de Cr 316.773.632.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.197, de 23 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr $316.773.632.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 316.773.632.000 (trezentos e dezesseis bilhões, setecentos e setenta e três milhões, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

tabelas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT