DECRETO Nº 94975, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987. Abre Ao Ministerio da Marinha, em Favor da Secretaria Geral da Marinha, o Credito Suplementar de Cz 613.442.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.975, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00 (seiscentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás e Tarifa de Utilização de Faróis".

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de setembro de 1987; 166º da Independência...

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