DECRETO Nº 65956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Marinha em Favor da Secretaria-geral da Marinha o Credito Suplementar de Ncr 7850000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.956, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$7.850.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha o crédito suplementar de NCr$7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:

5.11.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

5.11.01

- Secretaria Geral de Marinha

07.06.13.2.007

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

5.950.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.900.000,00

Total .............................................................................................

7.850.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias efetuada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

João...

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