DECRETO Nº 65088, DE 04 DE SETEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Ncr 8.000.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 65.088, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 8.000.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

NCr$

5.11.00

- MINISTÉRIO DA MARINHA

07.06.13.2.007

- Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

3.900.000,00

15.06.13.2.018

- Manutenção e Navegação Costeira

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

4.100.000,00

8.000.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da abertura do presente crédito suplementar será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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