DECRETO Nº 33617, DE 20 DE AGOSTO DE 1953. Concede a Sociedade 'navegação Mariopes Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 33.617, DE 20 DE AGOSTO DE 1953.

Concede a sociedade? Navegação Marlopes Limitada? autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cobotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

E concedida a sociedade ?Navegação Marlopes Limitada ?com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 29.307, de 23 de fevereiro de 1951, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, consoante alterações contratuais que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 12 de março e 15 de junho de 1953, obrigando-se a mesma...

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