DECRETO Nº 56018, DE 23 DE ABRIL DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Marques Paes Filho a Pesquisar Cassiterita No Municipio de Labrea, Estado do Amazonas.

decreto nº 56.018, de 23 de abril de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marques Paes Filho a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de Roberto Conhen no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e quinhentos e quarenta metros (1.540m), no rumo magnético de setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30?SW) da confluência dos igarapés Branco e Prêto e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros(2500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a...

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