DECRETO Nº 94914, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'fazenda Marrecas', Constituido Dos Lotes 6, 18 (parte) e 18-b, Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Turvo, No Estado do Parana, Compreendido Na Zo...

DECRETO N° 94.914, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nos 6,18 (parte) e 18-B, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Turvo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nºs 6,18 (parte) e 18-B, com a área de 562,2062 (quinhentos e sessenta e dois hectares, vinte ares e sessenta e dois centiares), situado no município de Turvo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas latitude 24°54'48"S e longitude 51°27'00"WGr, situado à margem esquerda do Rio Cachoeira, na divisa com o lote 5-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5-A, com azimute verdadeiro de 352°30'00" e distância de 470,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 16-A e 15-A, com azimute verdadeiro de 82°30'00" e distância de 780,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 15-A e 3-A, com azimute verdadeiro de 14°50'00" e distância de 1.150,00m, até o marco 4, situado na divisa de terras de Pedro Mazur e outros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do referido Pedro Mazur e Outros, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 99°50'00" e 160,00m, até o marco 5; 109°50'00" e 1.145,00m, atravessando o Rio Cachoeira, até o marco 6, situado na Foz do Rio Cachoeira com o Rio Marrecas; deste, segue à montante pela margem esquerda do referido Rio Marrecas, confrontando com terras de sucessores de Joaquim Gregório...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT