DECRETO Nº 95785, DE 04 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Marta - Lote 22, Gleba 3, 2 Etapa' - Loteamento Praia Chata', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de São Sebastião do Tocantins, No Estado de Goias, Compreendido Na Zona Priorita...

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DECRETO Nº 95.785, DE 4 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa Loteamento Praia Chata", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta - Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa - Loteamento Praia Chata", com a área de 2.942,6167ha (dois mil, novecentos e quarenta e dois hectares, sessenta e um ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na confrontação dos lotes 23 e 21, de coordenadas geográficas longitude 48°30'32"WGr e latitude 05°16'11"S; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 21, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 21°19'29"SE - 3.214,03m, chega-se ao M2, de coordenadas geográficas longitude 48°30'00"WGr e latitude 05°17'26"S, 03°30'31"SW - 578,53m, chega-se ao M3; 62°11'59"SW - 534,47m, chega-se ao M4; 11°07'16"SW - 414,22m, chega-se ao M5; deste, segue por linha seca, divisa com o Lot° Pontão, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 67°27'31"SW - 776,98m, chega-se ao M6; 76°43'37"SW - 443,68m, chega-se ao M7; 22°32'55"SW 445,35m, chega-se ao M8; 52°30'05"SW - 3.602,60m, chega-se ao M9, de coordenadas geográficas longitude 48°32'00"WGr e latitude 05°19'17"S; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 26, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias; 70°20'52"NW - 404,54m, chega-se ao M10; 63°38'47"NW - 675,07m, chega-se ao...

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