DECRETO Nº 79256, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza a Transformação do Curso de Matematica, em Curso de Ciencias, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São João da Boa Vista, Com Sede Na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.256, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977.

Autoriza a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.225 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 652 de 1976 -CFE e 256.388, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências com habilitação em Matemática, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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