DECRETO Nº 76835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Matematica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ituverava, Com Sede Na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

DECRETO nº 76.835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 3.493-75, conforme consta dos Processos números 10.918-74 - CEF e 252.149-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da...

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