DECRETO Nº 74690, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Matematica da Faculdade de Educação de Marilia, Mantida pela Associação de Ensino de Marilia, Com Sede Na Cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

decreto nº 74.690, de 15 de outubro de 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Educação de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.301-74, conforme consta dos Processos nºs 5.431-73-CFE e GM-BSB 004.139-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Educação de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de...

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