DECRETO Nº 79943, DE 13 DE JULHO DE 1977. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras de Ciencias, de Ciencias Sociais, de Matematica e de Pedagogia, da Faculdade de Ciencias e Pedagogia de Lages, Com Sede Na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 79.943, de 13 de julho de 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências, de Ciências Sociais, de Matemática e de Pedagogia de Lages, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.207-77, conforme consta dos Processos nºs 3.660-73 - CFE e 200.937-75, do Ministério de Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Português-Inglês, de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Ciências Sociais, licenciatura plena, de Matemática, licenciatura, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1° e 2° graus, em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Ciências e Pedagogia de Lages, mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de...

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