DECRETO Nº 75590, DE 10 DE ABRIL DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Administração, de Ciencias Contabeis, de Matematica, de Quimica e de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Catarina, Com Sede Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 75.590, DE 10 DE ABRIL DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Matemática, de Química e de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 445-75, conforme consta dos Processos nºs 7.354-74 - CFE e 264.259-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Matemática, de Química e de Pedagogia licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional e em Administração Escolar, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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