DECRETO Nº 74004, DE 02 DE MAIO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Matematica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São João da Boa Vista, Mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, Com Sede Na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.004, DE 2 de MAIO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 679-74, conforme consta dos Processos nºs 3.524-73-CFE e 234.560-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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