DECRETO Nº ., DE 05 DE MAIO DE 2000. Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a Concessão Outorgada a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Jacarezinho, Estado do Parana.

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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2000.

Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000862/99,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pela Portaria Contel nº 751, de 20 de novembro de 1967, renovada pelo Decreto nº 96.222, de 24 de junho de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 27 seguinte, para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado...

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