DECRETO Nº 70994, DE 17 DE AGOSTO DE 1972. Concede a Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur o Direito de Lavrar Calcario em Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO Nº 70.994, DE 17 DE AGOSTO DE 1972.

Concede à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR o direito de lavrar calcário em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Materiais Sulfurosos - MATSULFUR concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Altair Ribeiro de Freitas no lugar denominado Fazenda Morro da Canastra, Brasília, Distrito Federal, numa área de cento e vinte e cinco hectares oitenta e quatro ares e sessenta centiares (125.8460ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seis metros (6m), no rumo verdadeiro de quatorze graus cinquenta e dois minutos sudoeste (14º52'SW), da confluência do córrego Landin no ribeirão da Contagem, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e quatro metros (24m) leste (E), oito metros (8m), sul (S); vinte e nove metros (29m), leste (E); vinte e cinco metros (25m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); treze metros (13m), sul (S); vinte e sete metros (27m) oeste (W); nove metros (9m) sul (S); treze metros (13m), oeste (W); nove metros (9m), sul (S); onze metros (11m), oeste (W); dez metros (10m) sul (S); seis metros (6m) oeste (W); treze metros (13m) sul (S); sete metros oeste (W); quarenta e oito metros (48m), sul (S); seiscentos e trinta e um metros (631m), oeste (W); mil quinhentos e quatro metros (1.504m) norte (N); quinhentos e quarenta e três metros (543m), leste (E); cento e cinquenta e três metros (153m) Sul (S); cento e vinte e cinco metros (125m) leste (E); cento e oito metros (108m), sul (S); oitenta e sete metros (87m), leste (E); cento e vinte e sete metros (127m), sul (S); duzentos e dez metros (210m) leste (E); trinta e nove metros (39m) sul (S); sessenta e oito metros (68m) leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); sessenta e oito metros (68m) leste (E); quarenta metros (40m) sul (S); sessenta e oito metros (68m) leste (E); vinte e três metros (23m) sul (S); vinte e um metros (21m) oeste (W); cento e quarenta metros (140m) sul (S); trinta e três metros (33m) oeste (W); sessenta e três metros (63m) sul (S); trinta e três metros (33m) oeste (W); cinquenta metros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT