DECRETO Nº 67664, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia de Resende, Com Sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 67.664, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 30.607, de 1969,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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