DECRETO Nº 81022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Medicina Veterinaria da Fundação Universidade Estadual de Londrina, Com Sede Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

DECRETO Nº 81.022, DE 12 DE DEZEMRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária da Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 686/77, conforme consta do Processo nº 5.692/76- CFE e 254 815/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária da Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO...

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