DECRETO Nº 5441, DE 05 DE MAIO DE 2005. da Nova Redação Ao Paragrafo 3 do Artigo 19 do Regulamento do Exercicio da Profissão de Medico-veterinario e Dos Conselhos de Medicina Veterinaria, Aprovado Pelo Decreto 64.704, de 27 de Junho de 1969.

DECRETO Nº 5.441, DE 5 DE MAIO DE 2005

Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

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