MEDIDA PROVISÓRIA Nº 552, DE 12 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre Alteração Na Lei 8.490, de 19 de Novembro de 1992, e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre alteração na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1°

Os arts. 10, 11 e 17 da Lei n° 8.490, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com a finalidade de coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear, tem a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria de Planejamento Estratégico;

II - Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos;

III - Secretaria de Inteligência;

IV - Centro de Estudos Estratégicos;

V - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.

Art. 11. A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil (Sipec), de Organização e Modernização Administrativa (Somad), de Administração de Recursos da Informação e Informática (Sisp) e de Serviços Gerais (Sisg) tem por finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos integrantes dos referidos Sistemas.

Parágrafo único. A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:

a) Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários;

b) Secretaria de Organização e Informática;

c) Secretaria de Recursos Humanos;

d) Secretaria de Projetos Especiais.

"Art. 17. ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 3° A Secretaria de Controle Interno da...

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