Medida Provisória nº 1.717-1 de 13/10/1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 68.383.840.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.717-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal Da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.717, de 11 de setembro de 1998.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua...

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