Medida Provisória nº 1.656-1 de 28/05/1998. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.656, de 29 de abril de 1998.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Edward Amadeo

Waldeck...

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