Medida Provisória nº 158 de 23/12/2003. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA - ABIN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 158, DE 23 DE DEZEMBRO 2003.

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica criado o Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, composto pelos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam organizados em carreiras, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN.

§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o caput, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN em 30 de novembro de 2003, serão enquadrados no Plano Especial de Cargos instituído neste artigo, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme Anexo I desta Medida Provisória.

§ 2º Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.

Art. 2º Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal da ABIN serão reclassificados, em ato do Poder Executivo, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, conforme as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se os seguintes parâmetros:

I - serão reclassificados no Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e

II - serão reclassificados no Grupo Apoio os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Art. 3º Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN referidos no art. 1º, que estejam vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar, serão transformados em cargos de Analista de Informações, de nível superior, e de Assistente de Informações, de nível intermediário, do Plano Especial de Cargos da ABIN, conforme o nível correspondente.

Art. 4º Os cargos reclassificados no Grupo Apoio integrantes do Plano a que se refere esta Medida Provisória serão extintos quando vagos.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2004, o vencimento básico dos cargos de que trata o art. 1º serão os constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2004.

Art. 6º Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.

Art. 7º O ingresso nos cargos de que trata o art. 1º far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo.

§ 1º São requisitos para ingresso nos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da ABIN:

I - diploma de conclusão de ensino superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e

II - diploma de conclusão de ensino médio e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.

§ 2º O concurso público referido no caput poderá ser organizado em duas etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observando-se que:

I - a primeira etapa constituir-se-á de três fases, eliminatórias ou classificatórias, que incluem provas escritas, investigação para concessão de...

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