Medida Provisória nº 2.032-25 de 27/07/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 68.383.840.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.032-25, DE 27 DE JUlHO DE 2000.

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, e trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticado com base na Medida Provisória nº 2032-24, de 27 de junho de 2000.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se a Medida Provisória nº 1.989-23, de 8 de junho de 2000.

Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

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