Medida Provisória nº 226 de 29/11/2004. INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE MICROCREDITO PRODUTIVO ORIENTADO - PNMPO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990, QUE TRATA DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESAS, DA LEI 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CREDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF, DA LEI 9.872, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE TRATA DO FUNDO DE AVAL PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - FUNPROGER, DA LEI 10.194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, E DA LEI 10.735, DE 11 DE SETEMBRO 2003, QUE DISPÕE SOBRE O DIRECIONAMENTO DE DEPOSITOS A VISTA CAPTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA OPERAÇÕES DE CREDITO DESTINADAS A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E A MICROEMPREENDEDORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que trata do apoio ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, que trata do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, e da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.

§ 1º São beneficiárias do PNMPO as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, a serem definidas em regulamento, especificamente para fins do PNMPO.

§ 2º O PNMPO tem por finalidade específica disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.

§ 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que:

I - o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento sócio-econômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;

II - o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação, visando o seu...

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