Medida Provisória nº 330 de 09/11/2006. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2006, EM FAVOR DE EMPRESAS DO GRUPO ELETROBRAS, NO VALOR TOTAL DE R$ 106.726.769,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

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