Medida Provisória nº 50 de 28/06/2002. ABRE, EM FAVOR DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 380.905.883,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 50, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
380.905.883
OPERACOES ESPECIAIS
28 846
0909 0315
APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70)
380.905.883
28 846
0909 0315 0027
APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS
380.905.883
F
5
F
90
0
144
380.905.883
TOTAL - FISCAL
380.905.883
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
380.905.883
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO