Medida Provisória nº 831 de 27/05/2018. Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 27 DE MAIO DE 2018

Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19-A. A Companhia Nacional de Abastecimento - Conab contratará transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para até trinta por cento da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - o contratado seja:

  1. cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

  2. entidade sindical de transportadores autônomos de cargas; ou

  3. associação de transportadores autônomos de cargas constituída nos termos previstos no art. 53 ao art. 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenham, no mínimo, três anos de funcionamento;

II - o preço contratado não exceda o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab; e

III - o contratado atenda aos requisitos estabelecidos no regulamento para contratação de serviços de transportes da Conab, aprovado em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. A Conab poderá deixar de observar o disposto no caput na hipótese de a oferta de serviço de transporte de cargas pelas entidades mencionadas no inciso I do caput não ser suficiente para suprir a demanda da...

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