MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1888-022, DE 26 DE AGOSTO DE 1999. Medida Provisória - da Nova Redação Ao Artigo 1 da Lei 9.530, de 10 de Dezembro de 1997.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.888-22, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, o do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM, o do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;

................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos...

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