MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2010-027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Medida Provisória - da Nova Redação Ao Artigo 1 da Lei 9.530, de 10 de Dezembro de 1997.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.010-27, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA., no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.................................................................................................................................................................................................................................................................................................

II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43 § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, o do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM, o do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, o do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, o do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o do Fundo da Marinha Mercante - FMM é os recursos provenientes de contribuição diretas dos servidores públicos com finalidades específica;

................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base...

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