DECRETO Nº 32621, DE 27 DE ABRIL DE 1953. Inclui Como Membro Efetivo da Comissão Consultiva de Acordos Comerciais o Diretor Executivo da Superintendencia da Moeda e do Credito.

decreto nº 32.621, de 27 de abril de 1953.

Inclui como membro efetivo da Comissão Consultiva de Acordos Comerciais o Diretor Executivo Superintendência da Moeda e do Crédito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto número 27.893, de 20 de março de 1950 e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.807, de 7 de janeiro último que dispõe sôbre operação de câmbio e dá outras providências, determina ser da competência do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito a fixação de normas gerais relativas à concessão de licença de exportação e importação de produtos,

Decreta:

Art. 1º

Fica designado o Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito para fazer parte, na qualidade de membro efeito da Comissão Consultiva de Acordos Comerciais.

Art. 2

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

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